Mais três faccionados são julgados por tentativa de homicídio contra policiais civis em delegacia de Fortaleza


O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Fortaleza julgou, no dia 16, em continuidade do processo nº 0154658-44.2017.8.06.0001, mais três sentenciados: Paolo Geraldo da Rocha Nunes (à pena de 20 anos de reclusão), Samuel Teixeira Gonçalves (à pena de 24 anos de reclusão) e Francisco Anderson Sales Sousa (à pena de 18 anos e 10 meses de reclusão), pelos crimes de homicídio tentado contra os policiais civis do 10º Distrito Policial que estavam no exercício de suas funções e ainda por participação em organização criminosa. 

Os réus foram incursos nas penas dos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VII, do Código Penal; no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013, bem como pela prática de crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Os crimes aconteceram no dia 23 de julho de 2017, por volta das 23h, na avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra, quando os denunciados, em concurso de agentes e mediante divisão de tarefas, utilizando instrumentos perfurocontundentes (armas de fogo), invadiram a Unidade Policial. 

Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público no dia 9 de novembro de 2017, os criminosos trocaram tiros com os policiais civis, José Deuzimar de Santana Júnior, José Nilson Ferreira Agostinho e Eduardo Sousa de Goes, e só não consumaram o intento que pretendiam por circunstâncias alheias às suas vontades. No dia dos crimes, os réus integrantes da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), juntamente com outros indivíduos apenas parcialmente identificados até o momento, reuniram-se e com união de propósitos, tentaram invadir a Delegacia de Polícia Civil do 10º Distrito Policial. 

Segundo as investigações, os réus pretendiam resgatar o preso Abimael Mendes de Souza, a fim de que este fosse levado para um local diverso e morto, em retaliação por ele ter assassinado um integrante da GDE, de nome Francisco de Assis do Nascimento Cruz, conhecido por “Pimbinha”. Para a execução do plano da organização criminosa, houve a arregimentação de mais de uma dezena de criminosos, de veículos e armas de fogo de calibre variado. 

Na divisão de tarefas do grupo criminoso, os réus Paolo Nunes, Samuel Gonçalves e Anderson Sousa, juntamente com outros elementos ainda não plenamente identificados, efetuaram diversos disparos de armas de fogo contra as vítimas, os policiais civis que guarneciam o 10º Distrito Policial. Porém, os policiais reagiram contra o grupo armado e somente não foram à óbito por circunstâncias estranhas às vontades dos meliantes. Depois da ação, os réus foram presos em flagrante, bem como foram apreendidas armas, drogas, balança de precisão e munições.

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